# benta10.500.000 resultados | 2.300.000 resultados  | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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binary code | 01100010 01100101 01101110 01110100 01100001morse code | -... . -. - .- | unicode | U+62 U+65 U+6E U+74 U+61 | libras | BENTA | code signals | bravoechonovembertangoalfa | etimologia | latim 'bene' (bem) | desinência número |   (plural) bentas | desinência gênero |   (masculino) bento |         conjugação do verbo benzer 
      inglês | blessed, holy | árabe | ميمون | búlgaro | благословен | chinês | 祝福 | croata | blagoslovljen | dinamarquês | salig | holandês | zalig | inglês | blessed | estoniano | Õnnistatud | francês | béni | alemão | selig | grego | ευλογημένος | hebraico | מבורך | hindi | धन्य | italiano | beato | japonês | 恵まれた | coreano | 축복 | malaio | Diberkati | norueguês | velsignet | persa | خوبان | polonês | błogosławiony | romena | binecuvântat | russo | благословенный | eslovaco | blahoslavený | esloveno | Blagoslovil | espanhol | benta | sueco | salig | tailandês | มีโชค | turco | mübarek |         Benta - Censo 2010  homônimas | 7.457 | SC | 1.833 | TO | 224 | MA | 772 | RS | 1.107 | PI | 280 | MT | 184 | RN | 131 | BA | 511 | PA | 248 | GO | 174 | PR | 301 | DF | 65 | MS | 60 | RO | 30 | SP | 780 | PB | 59 | CE | 122 | AM | 42 | MG | 223 | ES | 36 | RJ | 151 | PE | 75 |       emojis relacionados  dove | 🕊 | female-white-haired | 👩🦳 | older-woman | 👵 | folded-hands | 🙏 | palms-up-together | 🤲 | place-of-worship | 🛐 | latin-cross | ✝ | church | ⛪ | flag-va | 🇻🇦 | female-cook | 👩🍳 | bento-box | 🍱 |         bíblico  Juízes | 5:24 "Que Jael seja a mais bendita das mulheres, Jael, mulher de Héber, o queneu! Seja ela bendita entre as mulheres que habitam em tendas! | 2 Samuel | 7:29 Agora, por tua bondade, abençoa a família de teu servo, para que ela continue para sempre na tua presença. Tu, ó Soberano Senhor, o prometeste! E, abençoada por ti, bendita será para sempre a família de teu servo". | 2 Samuel | 22:47 "O Senhor vive! Bendita seja a minha Rocha! Exaltado seja Deus, a Rocha que me salva! | Salmos | 18:46 O Senhor vive! Bendita seja a minha Rocha! Exaltado seja Deus, o meu Salvador! | Provérbios | 5:18 Seja bendita a sua fonte! Alegre-se com a esposa da sua juventude. | Lucas | 1:42 Em alta voz exclamou: "Bendita é você entre as mulheres, e bendito é o filho que você dará à luz! | Tito | 2:13 enquanto aguardamos a bendita esperança: a gloriosa manifestação de nosso grande Deus e Salvador, Jesus Cristo. |         jurisprudência stf  ARE 1354814 | Relator(a): Min. ROSA WEBER | Julgamento: 17/11/2021 Publicação: 19/11/2021 Decisão: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. EXERCÍCIO MÍNIMO DE CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. Vistos etc. Contra o juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, exarado pela Presidência do Tribunal a quo, foi manejado agravo. Na minuta, sustenta-se que o recurso extraordinário reúne todos os requisitos para sua admissão. Aparelhado o recurso na afronta aos arts. 40, § 1º, III, da Constituição Federal, 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e 3º, II, da Emenda Constitucional nº 47/2005. É o relatório. Decido. Preenchidos os pressupostos extrínsecos. Da detida análise dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso extraordinário, bem como à luz das razões de decidir adotadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso veiculado na instância ordinária, concluo que nada colhe o agravo. O entendimento adot [...] ARE 1325727 | Relator(a): Min. PRESIDENTE. Decisão proferida pelo(a): Min. LUIZ FUX | Julgamento: 09/06/2021 Publicação: 11/06/2021 Decisão: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VPNI. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES PROVENIENTES DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PELO TÍTULO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. Hipótese em que não houve qualquer previsão pelo título judicial de compensação das diferenças devidas a título de VPNI com os reajustamentos decorrentes da reestruturação da carreira instituídos pela Lei n.º 11.784/2008, em que pese ao tempo de sua constituição já viger o respectivo diploma legal. A compensação só pode ser alegada na fase de cumprimento de sentença se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial representativo de controvérsia (Tema 476)." Opostos os embargos de declaração, foram rejeitados. No recurso extrao [...] RE 1289912 | Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES | Julgamento: 05/10/2020 Publicação: 08/10/2020 Decisão: Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 32, Vol. 2): "Ação de Revisão de Benefício pelo rito ordinário. Ação movida por viúva de ex-servidor, visando à atualização de pensão e pagamento de atrasados. Sentença julgando improcedente o pedido. Recurso de Apelação Cível. REFORMA PARCIAL, pois a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente à data do óbito do servidor, no caso 15/03/05. Pensionista que está com sua pensão defasada. Revisão com base no art. 7º da E.C. 41/03. Documentação que demonstra pagamento a menor. Ação que se julga procedente, em parte, devendo o Fundo proceder à revisão e pagar os atrasados dentro do prazo quinquenal previsto na Súmula 85 do STJ. Provimento Parcial do Recurso". Opostos Embargos de Declaração, foram parcialmente acolhidos, apenas para afastar a condenação na taxa judiciária (fl. 57, Vol. 2). No apelo extremo (fl. 66, Vol. 2), interposto com amparo no art. 102, III, "a”, da Constituição Federal, a parte recorrente sustenta violação ao artigo 40, §§ 7º e 8º, da CRFB, com redação dada [...] ARE 1032990 | Relator(a): Min. EDSON FACHIN | Julgamento: 15/05/2020 Publicação: 19/05/2020 Decisão: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, assim ementado (eDOC 18, p. 29/30): RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDUTA MEDIANTE PAGA E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRIMEIRA RÉ ACUSADA DE SER MANDANTE DO CRIME - TESTEMUNHAS OUVIDAS EM PLENÁRIO QUE A ISENTAM DE PARTICIPAÇÃO - CONVICÇÃO DOS JURADOS BASEADA EM PROVA INDICIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO ÍNTIMA - APELO DO SEGUNDO RÉU - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA AFASTADA PELO CORPO DE JURADOS - DECISÃO SEM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO- SOBERANIA DOS VEREDITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENSÃO AO REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA ESCORREITA - APELOS DESPROVIDOS. A liberdade de convicção íntima dos jurados possibilita a eles perscrutar, dentre os elementos concretos descortinados no julgamento, e debatidos em plenário, os motivos para a condenação ou absolvição, pouco importando se oriundos da investigação policial. No julgamento dos crimes contra a vida, ao órgão recursal se permite apenas a constatação da existência o [...] Ext 1503 | Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA | Julgamento: 06/05/2019 Publicação: 13/05/2019 Decisão: deferida” (fls. 7-9). 3. Em 31.3.2017, o Ministro Dias Toffoli, então Relator, decretou a prisão preventiva de Christopher Carlson Morris para fins de extradição e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão. 4. A Delegada de Polícia Federal Maria Izabel Feijó Asmuz, em 5.4.2017, comunicou que: "a Polícia Federal efetuou na manhã do dia 05/04/2017 na cidade de Niterói/RJ, a prisão do cidadão estadunidense CHRISTOPHER CARLSON MORRIS, data de nascimento 17/07/1970, Passaporte americano nº 488056651, filho de pai: Christopher Fletcher Morris e de mãe: Meredith Maguire Bentas, o qual foi recolhido às dependências da Cadeia Pública José Frederico Marques (antigo BEP) em Benfica, na cidade do Rio de Janeiro/RJ” (fl. 31 da PPE 824). Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, vários bens foram apreendidos com o extraditando (fls. 31v-32 da PPE 824, em apenso). 5. Em 23.10.2018, a Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto que proferi: "EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS Ext 1503 | Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA | Julgamento: 12/04/2019 Publicação: 22/04/2019 Decisão: deferida” (fls. 7-9). 3. Em 31.3.2017, o Ministro Dias Toffoli, então Relator, decretou a prisão preventiva de Christopher Carlson Morris para fins de extradição e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão. 4. A Delegada de Polícia Federal Maria Izabel Feijó Asmuz, em 5.4.2017, comunicou que: "a Polícia Federal efetuou na manhã do dia 05/04/2017 na cidade de Niterói/RJ, a prisão do cidadão estadunidense CHRISTOPHER CARLSON MORRIS, data de nascimento 17/07/1970, Passaporte americano nº 488056651, filho de pai: Christopher Fletcher Morris e de mãe: Meredith Maguire Bentas, o qual foi recolhido às dependências da Cadeia Pública José Frederico Marques (antigo BEP) em Benfica, na cidade do Rio de Janeiro/RJ” (fl. 31 da PPE 824). Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, vários bens foram apreendidos com o extraditando (fls. 31v-32 da PPE 824, em apenso). 5. Em 23.10.2018, a Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, deferiu parcialmente o pedido de extradição, nos termos do voto que proferi: "EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA NORTE-AMERICANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS RE 1156216 | Relator(a): Min. EDSON FACHIN | Julgamento: 28/02/2019 Publicação: 06/03/2019 Decisão: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proveniente dos embargos declaratórios que restaram providos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (eDOC 7, p. 73): "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO PROCURADOR. VÍCIO SANÁVEL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REJEIÇÃO. VÍCIOS EMBARGÁVEIS. ART. 535 DO CPC. PRESENÇA DE OMISSÕES. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. I - A ausência de assinatura nas razões recursais constitui irregularidade formal passível de saneamento nas instâncias ordinárias, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Preliminar rejeitada. II - Em regra, os embargos de declaração visam exclusivamente ao aclaramento ou integração do pronunciamento judicial que se ressente de obscuridade, contradição ou omissão, nos exatos termos do artigo 535 do CPC, ou ainda, por construção jurisprudencial, nos casos de erro material. III - Excepcionalmente é possível, em embargos de declaração, operar-se a modificação do julgado, desde que essa possibilidade decorra logicamente do afastamento do vício embargável. Em outras palavras, [...] RE 1163100 | Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI | Julgamento: 04/10/2018 Publicação: 10/10/2018 Decisão: DESPACHO Vistos. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n. 870.947/SE, Tema n. 810): repercussão geral reconhecida e mérito julgado. Anote-se que a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a existência de precedente firmado por seu Tribunal Pleno autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma matéria, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do paradigma. Vide: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 855.178-RG. JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO” (ARE nº 909.527/RS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 30/5/16). "Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do p [...] ARE 1130276 | Relator(a): Min. LUIZ FUX | Julgamento: 09/05/2018 Publicação: 15/05/2018 Decisão: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Decisão: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, manejado com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou, in verbis: "Apelação Cível – Administrativo – Conversão em URV – Diferença de vencimentos/proventos – Sentença de improcedência que pronuncia a prescrição – Recurso voluntário dos autores – Desprovimento de rigor. 1. Acolhimento da preliminar de prescrição do fundo de direito – Ocorrência na espécie – O pagamento das diferenças é mera repercussão do pedido de recálculo da remuneração – Princípio do ‘actio nata’ - Precedentes – Ação julgada improcedente. 2. Ônus de sucumbência adequadamente arbitrados. Sentença mantida – Recurso dos autores desprovido.” Em juízo de retratação, o Tribunal de origem afastou a prescrição. Nada obs [...]       keyword/string |   benta | top level |   .com.br ( cctld ) | registro.br | palavras |   1 | caracteres |   5 | sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas   2 | diacríticos |   0 | dígitos/hífens |   0 |         keyword cloud |